sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

tema de concurso Tapajós: MPF dá prazo de 60 dias para governo manifestar-se sobre licenciamento


Procuradores alegam descumprimento da obrigação da consulta prévia, prevista na Convenção 169
Da redação
http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=15948&id_tipo=2&id_secao=3

O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 60 dias para que o Governo Federal manifeste-se sobre as irregularidades no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Jatobá, uma das barragens previstas para o rio Tapajós, no Pará.

"Mais uma vez, o governo conduz o licenciamento ignorando a obrigação da consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mais uma vez, ao planejar uma série de barragens em um dos principais rios da Amazônia, o governo ignora a obrigação de fazer as Avaliações Ambientais Integrada e Estratégica, previstas em vários diplomas da legislação ambiental", diz a nota publicada no site do MPF.

O MPF enviou uma lista dos diplomas legais que devem ser observados e recomendou a suspensão imediata do licenciamento da usina de Jatobá, até que sejam realizadas a consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e tradicionais afetadas e as avaliações ambientais. O documento, assinado pelos procuradores da República em Santarém, Luiz Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Sales Nogueira, foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e à Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).

A legislação ambiental brasileira foi construída a partir dos dispositivos da Constituição Federal que instituem a proteção do meio ambiente como princípio que deve nortear todas as relações sociais, inclusive as econômicas e, em especial, aquelas voltadas à exploração de recursos naturais (artigo 170). A Constituição estabelece, no artigo 225, que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Para concretizar esses dispositivos, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81) e a Política Nacional de Biodiversidade (decreto nº 4339/2001) previram a realização de avaliação ambiental que deve considerar o acúmulo e a sinergia de impactos para empreendimentos potencialmente poluidores, como é o caso das cinco barragens previstas no Tapajós. Os instrumentos são a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que deveriam preceder os estudos de impactos ambientais isolados de cada usina hidrelétrica prevista e considerar os impactos de todos os projetos na bacia hidrográfica.

O MPF já obteve liminar para obrigar o governo a realizar a AAI e a AAE antes do licenciamento da usina de São Luiz do Tapajós, mas até agora a decisão não foi cumprida e os estudos de impactos ambientais continuam sendo tocados isoladamente para esta usina. No caso da usina de Jatobá, a mesma situação se repete: sem avaliar o impacto cumulativo e sinérgico das cinco barragens previstas, os estudos isolados estão sendo realizados.

“Uma vez implantados os empreendimentos, ainda que sejam considerados impactos insuportáveis pelas populações de peixes afetadas, não se reverterá o fato consumado”, diz o MPF na recomendação. “A ausência de estudos detalhados sobre os impactos que todas as hidrelétricas podem gerar a partir de seu funcionamento conjunto implica a incerteza quanto às consequências ambientais e sociais da implantação de tais empreendimentos, ainda mais se considerarmos que tais consequências poderão ser irreversíveis”, acrescenta.

matéria original:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/mpf-recomenda-sem-consulta-previa-e-avaliacao-ambiental-usina-jatoba-deve-parar

Mais uma barragem planejada para o rio Tapajós tem o licenciamento conduzido sem cumprir a legislação. Procuradores da República em Santarém notificaram União, Ibama, Aneel, Eletrobras e Eletronorte

24/01/2014 às 16h05
O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 60 dias para que o governo federal manifeste-se sobre as irregularidades no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Jatobá, uma das barragens previstas para o rio Tapajós, no Pará. Assim como em Belo Monte, São Luiz do Tapajós e as usinas do rio Teles Pires, Jatobá está sendo licenciada sem cumprimento da legislação brasileira. Mais uma vez, o governo conduz o licenciamento ignorando a obrigação da consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mais uma vez, ao planejar uma série de barragens em um dos principais rios da Amazônia, o governo ignora a obrigação de fazer as Avaliações Ambientais Integrada e Estratégica, previstas em vários diplomas da legislação ambiental.

O MPF enviou uma lista dos diplomas legais que devem ser observados e recomendou a suspensão imediata do licenciamento da usina de Jatobá, até que sejam realizadas a consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e tradicionais afetadas e as avaliações ambientais. O documento, assinado pelos procuradores da República em Santarém, Luiz Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Sales Nogueira, foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e à Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).

A legislação ambiental brasileira foi construída a partir dos dispositivos da Constituição Federal que instituem a proteção do meio ambiente como princípio que deve nortear todas as relações sociais, inclusive as econômicas e, em especial, aquelas voltadas à exploração de recursos naturais (artigo 170). A Constituição estabelece, no artigo 225, que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Para concretizar esses dispositivos, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81) e a Política Nacional de Biodiversidade (decreto nº 4339/2001) previram a realização de avaliação ambiental que deve considerar o acúmulo e a sinergia de impactos para empreendimentos potencialmente poluidores, como é o caso das cinco barragens previstas no Tapajós. Os instrumentos são a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que deveriam preceder os estudos de impactos ambientais isolados de cada usina hidrelétrica prevista e considerar os impactos de todos os projetos na bacia hidrográfica.

O MPF já obteve liminar para obrigar o governo a realizar a AAI e a AAE antes do licenciamento da usina de São Luiz do Tapajós, mas até agora a decisão não foi cumprida e os estudos de impactos ambientais continuam sendo tocados isoladamente para esta usina. No caso da usina de Jatobá, a mesma situação se repete: sem avaliar o impacto cumulativo e sinérgico das cinco barragens previstas, os estudos isolados estão sendo realizados.

“Uma vez implantados os empreendimentos, ainda que sejam considerados impactos insuportáveis pelas populações de peixes afetadas, não se reverterá o fato consumado”, diz o MPF na recomendação. “A ausência de estudos detalhados sobre os impactos que todas as hidrelétricas podem gerar a partir de seu funcionamento conjunto implica a incerteza quanto às consequências ambientais e sociais da implantação de tais empreendimentos, ainda mais se considerarmos que tais consequências poderão ser irreversíveis”, acrescenta.

Consulta prévia - Nenhuma usina hidrelétrica construída pelo governo brasileiro em tempos democráticos na Amazônia respeitou a Convenção 169 da OIT, que prevê o respeito à autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais diante de projetos de extração de recursos naturais da sociedade envolvente. Um dos instrumentos dessa autodeterminação é o direito da consulta prévia, livre e informada, por meio do qual os povos tradicionais devem ser consultados sobre a realização dos projetos que lhes afetem.

No caso da usina de Belo Monte, no rio Xingu, já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o MPF questiona a ausência das consultas. São Luiz do Tapajós, uma das cinco previstas para o rio que nasce no rio Teles Pires, no Mato Grosso e deságua no rio Amazonas, no Pará, também foi decidida, planejada e está sendo licenciada sem que a consulta prévia aos povos afetados tenha sido realizada. A usina de Jatobá, portanto, será a terceira em território paraense que o governo federal tenta iniciar sem respeitar o direito da consulta. A não ser que acate a recomendação enviada nesta sexta-feira, 24 de janeiro, e suspenda o licenciamento para cumprir a legislação aplicável.

DOCUMENTO DO MPF http://www.prpa.mpf.mp.br/institucional/prpa/recomendacoes/2014/Recomendacao_2_2014_UHE_Jatoba.pdf

trechos na íntegra


  • que a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, prevê, entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, a “avaliação de impactos ambientais” (AIA) (art. 9º, II), estudo destinado a identificar, interpretar e prevenir as consequências de empreendimento específico

  • que em razão da insuficiência da AIA para análise mais ampla e contextual dos impactos de diversos empreendimentos localizados em uma mesma região, surgiram como sua derivação a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

  • que a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) visa justamente à identificação e à avaliação dos efeitos sinérgicos e cumulativos resultantes dos impactos ambientais ocasionados pelo conjunto de empreendimentos em planejamento, implantação e operação em uma região;

  • que, como resultado de uma AAI, destacam-se: Avaliação espacial e temporal dos efeitos integrados dos projetos previstos nos diferentes cenários; Diretrizes gerais para a implantação de novos projetos, considerando o resultado dos estudos de bacia realizados, as áreas de fragilidade, o uso do solo e o desenvolvimento regional; 

  • Diretrizes técnicas gerais a serem incorporadas nos futuros estudos ambientais dos projetos setoriais para subsidiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos em planejamento/projeto na área de abrangência dos estudos; Proposição de recomendações para avaliações que apresentarem grandes incertezas quanto aos dados disponíveis e quanto à profundidade dos estudos; e Proposição de medidas de gestão, preferencialmente de cunho institucional, com o objetivo de evitar conflitos futuros, orientando o licenciamento de projetos específicos;

  • que a AAI é, portanto, o instrumento adequado a subsidiar a decisão estratégica ambiental na bacia, tendo entre um de seus objetivos específicos justamente identificar diretrizes ambientais para a concepção de novos projetos de geração de energia elétrica, visando alcançar o desenvolvimento sustentável;

  •  que a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), fundamentada nos princípios da AIA, é um processo de identificação de impactos ambientais e de alternativas que os minimizem na implantação de políticas e projetos governamentais, sendo utilizada na elaboração das propostas de ações estratégicas, sistematizando os resultados e sua utilização para tomadas de decisões ambientalmente sustentáveis, tendo como objetivo analisar a ação estatal em todos os seus aspectos e servindo de subsídio para a tomada de decisões, ao disponibilizar informações sobre as possíveis consequências ambientais das ações governamentais, bem como das alternativas mitigadoras;

  • que a AAE tem como principal propósito subsidiar os tomadores de decisão estratégica no processo de promoção do desenvolvimento sustentável, tendo papel de extrema relevância na indução de uma mudança de atitudes e das práticas de decisão, tornando-se um vetor de transição da agenda convencional de proteção ambiental para a agenda de sustentabilidade;

  • que o Acórdão 464/2004 do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a função da AAE para a tomada de decisão legítima acerca da participação pública na fase de concepção de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras

  • que o Decreto nº 6.678/2008, que aprova o VII Plano Setorial para os Recursos do Mar, determina que para avaliar o potencial da Plataforma Continental Jurídica Brasileira e Áreas Oceânicas os estudos competentes para as áreas de relevante interesse minero-energético devem ser “identificadas por meio de avaliação ambiental estratégica; estudos de avaliação ambiental integrada (AAI)”

  • que a ausência de estudos detalhados por meio de Avaliação Ambiental Integrada e Estratégica sobre os impactos que todas as hidrelétricas podem gerar a partir de seu funcionamento conjunto implica a incerteza quanto às consequências ambientais e sociais da implantação de tais empreendimentos, ainda mais se for considerado que tais consequências poderão ser irreversíveis.




segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Estudando: Eutrofização Cultural

Não é que o termo cultural me pegou! Errei a questão, falando de bactérias mas se tratava de ...

Vamos ler alguns autores sobre do que se trata a EUTROFIZAÇÃO para depois ver a eutrofização cultural.

Eutrofização segundo Baptista & Neto, citando o autor Esteves (1988), o prefixo eu equivale a bem; e trophos significa nutrientes, sendo a palavra então aumento da concentração de nutrientes responsável pelo aumento das populações. Já li que este prefixo significa verdadeiro então para Barbosa (eu), significaria verdadeiros nutrientes.

Já Rivera cita Beyers e Odum (1994), autores clássicos da ecologia, que definem eutrofização como resultado da adição de nutrientes inorgânicos e de matéria orgânica que aumenta a fotossíntese
e a respiração nos corpos d’água, sendo uma condição para um processamento de energia de alto metabolismo .

Continuando com Baptista & Neto, que foram claros em suas descrições, a eutrofização, quanto à concentração de nutrientes, principalmente nitrogênio e fósforo, classifica os ecossistemas lênticos em:

  1.  oligotróficos: com baixa concentração,
  2.  mesotróficos: com média concentração,
  3. eutróficos: alta concentração, e
  4. hipereutróficos: altíssima concentração.


Baptista & Braga relatam que, quanto à origem dos nutrientes que provocam a eutrofização, o processo pode ser classificado como natural ou artificial, ou seja, sem ou com atuação antrópica:

  • Quando o processo acontece sem atuação humana, ele é lento, pois os principais agentes são as chuvas e as águas de escoamento superficial.
  • Quando a eutrofização surge a partir da ação humana, é chamada de artificial, antrópica ou cultural.
Rivera cita Wetzel (1993) falando que a eutrofização faz parte da sucessão natural dos ecossistemas aquáticos:
  • "Com o tempo os nutrientes vão se acumulando, havendo um desenvolvimento cada vez maior das populações de fitoplâncton, observa-se com freqüência o florescimento de algas. Quando acontece naturalmente, a eutrofização é gradual e muito lenta (demora muitas dezenas de anos a estabelecer-se)."
Rivera complementa com observação do autor Souza (1993) quando a eutrofização ocorre de forma acelerada, há um aumento desordenado na produção de biomassa (material orgânico ou nutrientes), impossibilitando a sua incorporação pelo ecossistema aquático com a mesma velocidade e provocando, assim, um desequilíbrio ecológico chamado de eutrofização cultural.

As consequências da eutrofização de represas, segundo Rebouças & Braga,são:
  • aumento da concentração de Nitrogênio e Fósforo na água (sob forma dissolvida e particulada);
  • aumento da concentração de fósforo no sedimento;
  • aumento da concentração de amônia e nitrito no sistema;
  • redução da zona eufótica;
  • aumento da concentração de material em suspensão particulado de origem orgânica na água;
  • redução da concentração de oxigênio dissolvido na água (principalmente durante o período noturno);
  • anoxia nas camadas mais profundas do sistema próximas ao sedimento;
  • aumento da decomposição em geral do sistema e emanação de odores indesejáveis;
  • aumento das bactérias patogênicas (de vida livre ou agregadas ao material em suspensão);
  •  aumento dos custos para o tratamento de água;
  • diminuição da capacidade de fornecer usos múltiplos pelo sistema aquático;


  • mortalidade ocasional em massa de peixes
  • redução do valor econômico de residências, e propriedades próximas a lagos, rios ou represas eutrofizados;
  • alteração nas cadeias alimentares;
  • aumento da biomassa de algumas espécies de fitoplâncton, macrófitas, zooplâncton e peixes;
  • em muitas regiões o processo de eutrofização vem acompanhado do aumento em geral, das doenças de veiculação hídrica nos habitantes próximos dos lagos, rios ou represas eutrofizadas.

Revisando ecologia e menos uma questão :(

Até a próxima.

Referências

Modelo Sistêmico para Compreender o Processo de Eutrofização em um Reservatório de Água.
 Autor: Elmer Alberto Ccopa Rivera . Orientador: Enrique Ortega Rodriguez. Dissertação apresentada à Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas para a obtenção do título de Mestre em Engenharia de Alimentos.
http://www.unicamp.br/fea/ortega/extensao/Tese_Elmer.pdf

Gustavo Macedo de Mello Baptista & Mário Diniz de Araújo Neto. GEONOMOS, 2 (2): 31-39
O PROCESSO DE EUTROFIZAÇÃO ARTIFICIAL NO LAGO PARANOÁ, BRASÍLIA, DF. http://www.igc.ufmg.br/geonomos/PDFs/2_2_31_39_Batista.pdf

Águas Doces no Brasil - Capital Ecológico, Uso e Conservação. 2.° Edição Revisada e Ampliada. Escrituras. São Paulo - 2002. Organização e Coordenação Científica: Aldo da C. Rebouças; Benedito Braga. Capítulo 06 - Limnologia de Águas Interiores. Imp em http://ambientes.ambientebrasil.com.br/agua/artigos_agua_doce/impactos,_recuperacao_e_conservacao_de_ecossistemas_aquaticos.html

Estudando: Planejamento de Recursos Integrados - PIR

Questão 31.
 O que o PIR possibilita?

Bem, seguindo a bibliografia da questão.


  • "O Planejamento Integrado de Recursos é um método eficaz de planejamento em curto e longo prazo, que considera as dimensões: social, política, técnico-econômica e ambiental. É um planejamento baseado em elementos analíticos conhecidos, ou seja, em planejamentos tradicionais, onde são implementados outros elementos." 

  • "O PIR inclui análises das características da região, identificando quais os recursos energéticos disponíveis, levantamento de dados de oferta e demanda, levantamento das características e interesses de envolvidos e interessados (En-In), análise de custo completo (ACC) considerando inclusive os custos relacionados a impactos ambientais, econômicos e sociais, analisa possíveis estratégias de Gerenciamento do Lado Demanda para uma utilização otimizada da energia, trabalha o tratamento de incertezas através de simulações de cenários e iterações temporais, atribuindo pesos aos componentes do planejamento para a criação de um plano preferencial."



  • Pelo que li, ele é uma ferramenta de tomada de decisão baseada em pesos dados a cada item, que aborda também os custos ambientais e aspectos positivos e negativos de cada modo de produção de energia.

    Segundo os autores Inatomi & Udaeta:
    •  "Com um Planejamento Integrado de Recursos bem desenvolvido e devidamente avaliado, é possível analisar a real necessidade de implantação de um projeto, mitigar os impactos ambientais provenientes da obtenção de energia elétrica, e promover o desenvolvimento sustentável."
    Então, a resposta da questão é:
    analisar os impactos ambientais e verificar a viabilidade da implantação de um empreendimento energético.

    Até a próxima!

    Referências

    ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS NA PRODUÇÃO DE ENERGIA DENTRO DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS
    Thais Aya Hassan Inatomi ; Miguel Edgar Morales Udaeta http://www.espacosustentavel.com/pdf/INATOMI_TAHI_IMPACTOS_AMBIENTAIS.pdf

    Miguel Edgar Morales Udaeta. Tese de doutorado da USP. 1997. Planejamento Integrado de Recursos Energéticos- PIR - para o setor elétrico.
    http://seeds.usp.br/portal/uploads/8f6b04ca-53f8-492c.pdf

    domingo, 26 de janeiro de 2014

    O que é peixamento?

    Na questão 30 da EPE, e me recordo em alguma prova do IBAMA, fala sobre peixamento.
    Mas o que é peixamento?
    Pode ser considerada uma medida mitigadora?

     O site do CBHSF, fonte da foto e do texto a seguir, fala de modo simples:




    • A piscicultura entende por  peixamento a operação que tem por fim o povoamento, o repovoamento e a estocagem de alevinos,  o filhote de peixe, na fase de vida imediatamente posterior à pós-larval e anterior à juventude.
    • Em algumas cidades da Bacia do São Francisco são feitos peixamentos anuais, que colaboram para o aumento no número de peixes e consequentemente ajuda a revigorar a economia local, assim como a natureza.



    • Na terminologia aquícola se entende por peixamento a operação que tem por fim o povoamento, o repovoamento e a estocagem de coleções d'água, com larvas, pós-larvas, alevinos, juvenis e adultos de peixes, crustáceos, moluscos, mamíferos, etc. 

    • É um neologismo que, embora não registrado nos dicionários, tem largo emprego na linguagem técnica referente à piscicuitura. 

    • Esta palavra foi empregada pela primeira vez durante os trabalhos de erradicação da malária no Nordeste brasileiro, por funcionários da “Fundação Rockfeller”, quando colocavam em cacimbas, poços, tanques e potes, usados para armazenar água, pequenos peixes insetívoros. Deriva do verbo “peixar”, que exprime a ação de colocação dos peixes no meio aquático. 
    • O peixamento em si, consta de uma série de atividades que vai desde a coleta do organismo até sua introdução na água. Para cada etapa são necessários cuidados especiais, dos quais depende o sucesso da operação, não podendo, por isso, ser executado por pessoas destituídas de conhecimentos básicos de piscicultura e de limnologia.

    (...)

    • No tocante a piscicultura, se entende por alevino o filhote de peixe, na fase de vida imediatamente posterior à pós-larval e anterior à juvenil, que na maioria das espécies tropicais de água doce, corresponde à idade entre 10 a 100 dias de vida livre. Para o cultivo extensivo e intensivo o DNOCS considera o alevino apto para peixamento com a idade de 45 dias de vida livre, contados após a eclosão, visto já se encontrar em condições de se defender dos seus inimigos naturais. A produção atual de alevinos pelo DNOCS é de 6 milhões de exemplares/ano, mas háem estudo um projeto de elevação do potencial em cerca de 5 vezes, mediante construção de novas unidades produtoras e da ampliação das atuais em operação. Dentre as espécies de valor comercial que o DNOCS vem produzindo, quatro são nativas da região, oito são aclimadas e oriundas de outras bacias hidrogáficas do país, não pertencentes ao semi-árido nordestino e quatro são exóticas transplantadas de outros países e já aclimadas no Nordeste. Com vista a atender aos interessadis o DNOCS regulamentou o fornecimento de alevinos pelas suas Estações de Piscicultura, mediante adoção de Normas Técnicas e de determinações específicas baixadas pelo Diretor Geral.

    Mas seria esta uma medida mitigadora?

    Bem, o relatório de reunião temática da Eletrobras em 1999 dizia que a mais comum era a retirada dos animais da área do reservatório através de programas freqüentemente denominados “salvamento”, “resgate”, “aproveitamento científico” ou “resgate seletivo”.

    Então, acertei a questão! rs
    Medida mitigadora para cada impacto da hidrelétricalistado abaixo? (Cesgranrio prova EPE, 2012)


    1. interrupção de rota migratoria de peixe : mecanismo de transposição
    2. aprisionamento de peixe: resgate da ictiofauna
    3. e alteração nas comunidades de peixes: peixamento.


    Até a próxima questão!

    referências:

    ELETROBRÁS . O tratamento do impacto das hidrelétricas sobre a fauna terrestre/Centrais Elétricas Brasileiras Área de Meio Ambiente; coordenado por Luiz Eduardo Menandro de Vasconcellos. - Rio de Janeiro: Eletrobrás, 1999. .  http://www.maternatura.org.br/hidreletricas/biblioteca_docs/tratamento.pdf

    MANUAL SOBRE MANEJO DE RESERVATORIOS PARA A PRODUÇÃO DE PEIXES
    http://www.fao.org/docrep/field/003/ab486p/AB486P00.htm#TOC

    José Jarbas Studart Gurgel * e Francisco Hilton Nepomuceno ** em POVOAMENTO E REPOVOAMENTO DE RESERVATÓRIOS dizem que:

    Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco http://cbhsaofrancisco.org.br/blog/o-que-e-peixamento/

    Pedro Jorge Campello Rodrigues Pereira. DESAFIOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE USINAS HIDRELÉTRICAS: UM ESTUDO DE CASO DA UHE ITAPEBI.  Dissertação apresentada ao Corpo Docente do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de MESTRE em Ciências, em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento. http://www.ie.ufrj.br/images/conjuntura/Gema_Dissertaes/Dissertacao_Pedro_Jorge_Campello2011.pdf

    Analise do Relatório do Impacto Ambiental das Usinas Hidrelétricas no Rio Madeira no Município de Porto Velho/RO. http://www.anppas.org.br/encontro5/cd/artigos/GT14-344-287-20100902124004.pdf


    Setor energético polui 30% mais e gera 'meia Itaipu' de desperdício por ano

    Em 2012 (último dado disponível), o segmento aumentou em 30% as emissões de CO2 em relação a 2006

    O Brasil, que sempre se orgulhou de ter uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, com 46% de fontes renováveis, tem agora pelo menos dois motivos para se envergonhar.

    O primeiro é que o setor de energia está mais “sujo”, com toneladas de gás carbônico (CO2) e outros gases de efeito estufa, que vêm sendo despejados no meio ambiente. Em 2012 (último dado disponível), o segmento aumentou em 30% as emissões de CO2 em relação a 2006 — principalmente na geração térmica.

    O segundo motivo desabonador é o desperdício. Só no ano passado, o país desperdiçou 46,4 mil Gigawatts/hora (GWh), o equivalente à quase metade da energia gerada na usina de Itaipu (98,6 mil GWh). A energia não aproveitada é superior ao consumo de todo o Estado do Rio (38,9 mil GWh).

    Os dados foram apurados pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (Abesco) com exclusividade para O GLOBO. O presidente da Abesco, Rodrigo Aguiar, diz que a energia desperdiçada aumentou nos últimos anos, já que os programas de eficiência energética em execução pelo governo são insuficientes. A adoção de medidas de eficiência por todos os consumidores poderia resultar em redução de 10% no consumo, uma economia de R$ 11,5 bilhões.

    — Muitos projetos de eficiência energética são feitos, mas pela dimensão do Brasil ainda é muito pouco frente ao potencial e à necessidade. O país precisa tirar os planos das gavetas e ser mais arrojado em políticas de curto prazo — alerta Aguiar. — A economia pode ser obtida com medidas como não deixar aberta a porta da geladeira até trocar uma caldeira. Seria uma espécie de geração virtual: o que deixo de consumir, disponibilizo no sistema.

    Em 2012, o setor de energia foi responsável pela emissão de 436,7 milhões de toneladas de CO2, alta de 30% em relação às 335,7 milhões de toneladas em 2006, segundo o Observatório do Clima. Com isso, a participação da energia nas emissões foi de quase um terço (29,4%), contra 16,2% em 2006. O segmento de Energia ficou atrás só das atividades agrupadas como Mudança de Uso da Terra (queimadas), que representaram 32,1% das emissões, e da Agropecuária, com 29,7% do total de 2,07 bilhões de toneladas de CO2 emitidas.

    Energias renováveis são fundamentais

    Rodrigo Aguiar, da Abesco, lembra que, como o Brasil não tem mais construído hidrelétricas com reservatórios (hoje são a fio d’água), cresceu a geração de energia com térmicas a gás natural, carvão, óleo diesel e óleo combustível. Mas, acrescenta, a alta do consumo não deve ser atendida apenas com mais oferta de energia via térmicas. Para ele, “é fundamental" que o país invista em energias renováveis, como a eólica e a solar, e busque com urgência projetos de aumento da eficiência energética.

    Na época do racionamento, em 2001, os brasileiros reduziram o consumo, adotando uma série de medidas, como o uso de lâmpadas LED. Mas, 13 anos depois, essa preocupação caiu no esquecimento de muitos.

    Para o especialista Raimundo Batista, diretor da Enecel Energia (comercializadora de energia), o governo é culpado porque, em vez de lançar campanhas de incentivo à economia de energia, estimula o consumo com medidas como a redução de tarifas da conta de luz no ano passado:

    — Esses programas de eficiência energética deveriam ter mais campanhas. É fácil cortar em 20% o consumo em qualquer residência ou comércio.

    Para mostrar a importância de medidas de eficiência, Abesco calcula que uma lâmpada incandescente de 60 watts consome 600 watts em dez horas de funcionamento. Já uma LED de 8 watts, que gera igual luminosidade, gasta 80 watts.
    — O governo conseguiu reduzir bastante as queimadas, mas coloca térmicas a carvão e a óleo que poluem absurdamente. É preciso adotar programas efetivos de eficiência energética — afirma Aguiar.
    Já o coordenador do Grupo de Estudos de Energia Elétrica (Gesel), do Instituto de Economia da UFRJ, Nivalde de Castro, diz que no Brasil ainda é menor o custo de aumentar a oferta de energia — com hidrelétricas ou usinas térmicas a gás ou de fontes renováveis como eólica e solar — do que o de investir em programas de eficiência energética.
    — Isso talvez explique o pouco empenho do governo nesses programas que na Europa são essenciais pois não há como expandir a oferta de energia.
    A China, apesar de ser o maior emissor de gases de efeito estufa do mundo, é o país que mais investe em sua redução, desenvolvendo fontes de geração renováveis e aumentando a eficiência energética. Enquanto os chineses já têm cerca de três mil Escos (Empresas de Serviços de Conservação de Energia), no Brasil são em torno de 150.
    Semana passada, a ONU divulgou relatório sobre soluções climáticas no qual diz que, para limitar o aquecimento global, a emissão de gases de efeito estufa terá de cair entre 40% e 70% até 2050. A estimativa é que o mundo terá, então, que investir US$ 147 bilhões por ano em energia de baixo teor de carbono (eólica, solar ou nuclear) e centenas de bilhões de dólares em eficiência energética até 2029.
    Por isso, para o presidente da Abesco, o Brasil precisa mudar a cultura e promover programas de eficiência mais arrojados para todos consumidores.

    — Não é preciso racionar energia e se privar dos benefícios da eletricidade. Eficiência energética é mudar hábitos nas casas, adotar processos, sistemas ou equipamentos que consomem menos energia. A troca de um sistema de ar-refrigerado em um hotel pode reduzir em até 35% o consumo — exemplifica Aguiar. — Os gastos menores com energia no país também elevam a produtividade e a competitividade, que, por sua vez, aumentam a lucratividade ou reduzem os preços.

    Governo: eficiência é ‘muito importante’

    No Brasil, existem vários programas de eficiência energética. Um dos mais antigos é o Procel, coordenado pela Eletrobras, que desenvolveu o selo para equipamentos industriais e eletrodomésticos que consomem menos energia. Há ainda o Plano Nacional de Energia, o Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEf) e o Decreto Nº 7.390, que regulamenta a Política Nacional de Mudança do Clima. Mas o PNEf tem resultados pequenos: em 2013, reduziu o consumo em 1,6%. Este ano, a meta é 2,1%. Pelas projeções, só em 2030 o país vai economizar 10,3% de energia com eficiência energética.

    A Abesco também desenvolve ações com órgãos do governo, como os ministérios de Minas e Energia e Meio Ambiente. Um dos projetos (ainda piloto) busca a eficiência energética nos prédios dos ministérios em Brasília. A ideia é estender a outros prédios públicos no país. O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, disse que o governo tem consciência da importância de se buscar a eficiência energética.

    — O importante não é ter metas elevadíssimas, mas realistas que sejam acompanhadas e atingidas. É claro que a eficiência energética é muito importante e deve ser a primeira opção. O megawatt poupado é o mais barato, sem impacto algum — disse, ressaltando que programas do governo aumentam a eficiência energética, como mudanças de padrões mínimos de eficiência de equipamentos.


    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/setor-energetico-polui-30-mais-gera-meia-itaipu-de-desperdicio-por-ano-11407063#ixzz2rWEHbXN9

    sábado, 25 de janeiro de 2014

    Estados brasileiros aprovam leis para combater mudanças climáticas

    Pesquisa realizada pelo Fórum do Clima revela que 15 estados pelo País já formalizaram legislações com o objetivo de conter vários impactos ambientais

    Ingrid Araújo
    fonte http://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/estados-brasileiros-aprovam-leis-combater-mudancas-climaticas/?utm_source=fanpage&utm_medium=fq&utm_campaign=lei_clima

    O estudo “O Desafio da Harmonização das Políticas Públicas de Mudanças Climáticas”, publicado ontem, foi realizado pelo Fórum do Clima, o qual fazem parte a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Instituto Ethos e o Fórum Amazônia sustentável. A pesquisa aponta que 15 estados do Brasil já aprovaram leis que definem medidas para enfrentar os diversos efeitos provocados pelas mudanças climáticas no meio ambiente.

    De acordo com Juliana Speranza, pesquisadora do Núcleo de Economia Socioambiental da Universidade de São Paulo (USP), em entrevista ao portal EBC, essas diretrizes estipuladas pelos estados antecipam muitas questões que atualmente só se encontram na esfera do governo federal.

    Dentre os destaques desse estudo, os estados de Mato Grosso, Acre e Amazonas possuem políticas específicas contra o desmatamento. Em 2013, Mato Grosso elaborou o marco regulatório para o Redd+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal). Já o Acre possui, desde 2010, uma legislação própria que oferece o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) a empresas ou proprietários rurais que realizarem serviços diversos de proteção ambiental. O Amazonas tem nos planos de mudanças climáticas as duas políticas, o Redd+ e o PSA.

    A especialista ainda ressaltou que um programa nacional de PSA ainda está em processo de tramitação na espera federal, aguardando a decisão do senado para ser aprovado, enquanto em alguns estados já é possível atuar com o pagamento por serviços ambientais em prol da natureza e desenvolvimento da economia. Juliana explica que “nos estados da Amazônia sempre houve uma preocupação com a questão do desmatamento, você tem a sociedade civil ali muito presente e é natural que tenham emergido iniciativas de políticas estaduais”.

    Políticas de redução de emissões

    Os objetivos relacionados à redução de emissões de gases são uma realidade latente na Paraíba, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Na avaliação de Juliana Speranza, medidas como essas auxiliam o país a trabalhar com foco a fim de diminuir os níveis de poluição.

    A pesquisadora lembra que o empenho desses estados de certa forma cria uma padronização que pode ser seguida pelas outras federações e ajuda a formar um panorama dessas metas em todo o país. “Se os estados começam a ter uma agenda doméstica, que está gerenciando essas emissões e assumem um compromisso de que lá na frente, em uma data X, tem que reduzir tantos por cento [as emissões], isso ajuda na conta que a gente tem para o Brasil como um todo”, complementa.


    Juliana ressaltou ainda a necessidade de coordenação das medidas a fim de conseguir resultados simultâneos e ainda melhores. “Existe a necessidade de que, em nível nacional, você coordene um pouco as iniciativas, senão cada estado vai fazer da sua forma e você vai ter problemas de harmonização de metodologia, de parâmetros”. Além disso, a ausência de regulamentação unificada pode complicar, por exemplo, a situação de empresas que se baseiam nessas diretrizes e atuam em estados diferentes.

    MPF/PA: sem consulta prévia e avaliação ambiental, usina Jatobá deve parar

    fonte:http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-pa-recomenda-sem-consulta-previa-e-avaliacao-ambiental-usina-jatoba-deve-parar

    Mais uma barragem planejada para o rio Tapajós tem o licenciamento conduzido sem cumprir a legislação. Procuradores da República em Santarém notificaram União, Ibama, Aneel, Eletrobras e Eletronorte
    O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) deu prazo de 60 dias para que o governo federal manifeste-se sobre as irregularidades no licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Jatobá, uma das barragens previstas para o rio Tapajós, no oeste do Estado. Assim como em Belo Monte, São Luiz do Tapajós e as usinas do rio Teles Pires, Jatobá está sendo licenciada sem cumprimento da legislação brasileira. Mais uma vez, o governo conduz o licenciamento ignorando a obrigação da consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mais uma vez, ao planejar uma série de barragens em um dos principais rios da Amazônia, o governo ignora a obrigação de fazer as Avaliações Ambientais Integrada e Estratégica, previstas em vários diplomas da legislação ambiental.

    O MPF/PA enviou uma lista dos diplomas legais que devem ser observados e recomendou a suspensão imediata do licenciamento da usina de Jatobá, até que sejam realizadas a consulta prévia, livre e informada às populações indígenas e tradicionais afetadas e as avaliações ambientais. O documento, assinado pelos procuradores da República em Santarém Luiz Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Sales Nogueira, foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e à Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).

    A legislação ambiental brasileira foi construída a partir dos dispositivos da Constituição Federal que instituem a proteção do meio ambiente como princípio que deve nortear todas as relações sociais, inclusive as econômicas e, em especial, aquelas voltadas à exploração de recursos naturais (artigo 170). A Constituição estabelece, no artigo 225, que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

    Para concretizar esses dispositivos, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81) e a Política Nacional de Biodiversidade (decreto nº 4339/2001) previram a realização de avaliação ambiental que deve considerar o acúmulo e a sinergia de impactos para empreendimentos potencialmente poluidores, como é o caso das cinco barragens previstas no Tapajós. Os instrumentos são a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que deveriam preceder os estudos de impactos ambientais isolados de cada usina hidrelétrica prevista e considerar os impactos de todos os projetos na bacia hidrográfica.

    O MPF/PA já obteve liminar para obrigar o governo a realizar a AAI e a AAE antes do licenciamento da usina de São Luiz do Tapajós, mas até agora a decisão não foi cumprida e os estudos de impactos ambientais continuam sendo tocados isoladamente para esta usina. No caso da usina de Jatobá, a mesma situação se repete: sem avaliar o impacto cumulativo e sinérgico das cinco barragens previstas, os estudos isolados estão sendo realizados.

    “Uma vez implantados os empreendimentos, ainda que sejam considerados impactos insuportáveis pelas populações de peixes afetadas, não se reverterá o fato consumado”, diz o MPF/PA na recomendação. “A ausência de estudos detalhados sobre os impactos que todas as hidrelétricas podem gerar a partir de seu funcionamento conjunto implica a incerteza quanto às consequências ambientais e sociais da implantação de tais empreendimentos, ainda mais se considerarmos que tais consequências poderão ser irreversíveis”, acrescenta.

    Consulta prévia - Nenhuma usina hidrelétrica construída pelo governo brasileiro em tempos democráticos na Amazônia respeitou a Convenção 169 da OIT, que prevê o respeito à autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais diante de projetos de extração de recursos naturais da sociedade envolvente. Um dos instrumentos dessa autodeterminação é o direito da consulta prévia, livre e informada, por meio do qual os povos tradicionais devem ser consultados sobre a realização dos projetos que lhes afetem.

    No caso da usina de Belo Monte, no rio Xingu, já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o MPF/PA questiona a ausência das consultas. São Luiz do Tapajós, uma das cinco previstas para o rio que nasce no rio Teles Pires, no Mato Grosso e deságua no rio Amazonas, no Pará, também foi decidida, planejada e está sendo licenciada sem que a consulta prévia aos povos afetados tenha sido realizada. A usina de Jatobá, portanto, será a terceira em território paraense que o governo federal tenta iniciar sem respeitar o direito da consulta. A não ser que acate a recomendação enviada nesta sexta-feira, 24 de janeiro, e suspenda o licenciamento para cumprir a legislação aplicável.

    Íntegra da recomendação.
    http://www.prpa.mpf.mp.br/institucional/prpa/recomendacoes/2014/Recomendacao_2_2014_UHE_Jatoba.pdf

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal no Pará
    (91) 3299-0148 / 3299-0177
    ascom@prpa.mpf.gov.br
    http://www.prpa.mpf.mp.br/
    http://twitter.com/MPF_PA
    http://www.facebook.com/MPFPara

    Convenção sobre a diversidade biológica



    Lendo a questão 25, sobre o tema, resolvi escrever para guardar e compartilhar as belas frases nunca lembradas nas discussões que falam de questões econômicas pseudo-ambientais. Ta bom, calma Dani!
    Na verdade, quase chorei de emoção ao ler. Fala se é gratificante, logo no preâmbulo, saber que:

    • ·        os Estados têm direitos soberanos sobre os seus próprios recursos biológicos
    • ·        os Estados são responsáveis pela conservação de sua diversidade biológica e pela utilização sustentável de seus recursos biológicos,

    • ·        Conscientes da falta geral de informação e de conhecimento sobre a diversidade biológica e da necessidade urgente de desenvolver capacitação científica, técnica e institucional que proporcione o conhecimento fundamental necessário ao planejamento e implementação de medidas adequadas,

    • ·        é vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica

    • ·        quando exista ameaça de sensível redução ou perda de diversidade biológica, a falta de plena certeza científica NÃO deve ser usada como razão para postergar medidas para evitar ou minimizar essa ameaça,

    • ·        a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que édesejável repartir eqùitativamente os benefícios derivados da utilização do conhecimento

    Afinal, quais são os objetivos da CDB?

    O artigo 1° diz:
    • ·         a conservação da diversidade biológica,
    • ·        a utilização sustentável de seus componentes
    • ·        e a repartição justa e eqùitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.

    Quais são os princípios da CDB?

    • ·        Os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de Direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle NÃO causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.


    Quem lembrou da notícia sobre a China, que participou,  levante a mão o/, principalmente àquela que se refere às conseqüências das mudanças de correntes de ar/marítimas (que estão conectadas caso não saibam)devido à poluição naquele país. Fora... infelizmente não lembro quando. Olharei no facebook do nicholegal onde divulguei que a poluição já afeta os EUA, que NÃO assinaram Protocolo de Kioto. Ah... 

    Parece até roteiro de novela! E agora? RS. Vamos estudar!

    Falando nisso, o artigo 5° fala da responsabilidade de cada país (ESTADO) que assinou a CDB:

    • ·        Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, cooperar com outras Partes Contratantes, diretamente ou, quando apropriado, mediante organizações internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional e em outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.


    O que cada país deve fazer em relação à sua diversidade biológica?

    O artigo 7° fala da identificação e categorização e monitoramento. Um trecho eu destaco por razões óbvias:
    • ·        Identificar processos e categorias de atividades que tenham ou possam ter sensíveis efeitos NEGATIVOS na conservação e na utilização sustentável da diversidade biológica, e monitorar seus efeitos por meio de levantamento de amostras e outras técnicas.


    O artigo oitavo fala da conservação in situ, que é aquela no local de origem natural do ser vivo. Não é o local onde nasceu, mas o local onde ele ocorreria naturalmente sem a interferência humana.  Uma parte diz do controle de organismos modificados por biotecnologia, podemos entender os OGM, seu monitoramento e efeitos. Mas até hoje não conhecemos seu efeitos!

    Outra parte fala dos exóticos. Sim, ate apareceu um estudo da Cananéia sobre monitoramento dos lindos e fofos gatinhos domésticos como temidos predadores da fauna local. É, prendam seus gatinhos, eles extinguem outras espécies.

    O artigo oitavo ainda fala sobre uma questão recorrente  na mídia ambiental:

    • ·        Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas; e encorajar a repartição eqùitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas.

    A realidade já retrata a minha fala. :x

    Há artigo que fala da conservação ex situ, ou seja, em cativeiro. Mas o que achei interessante pula para o artigo 14°: Os impactos negativos.

    • ·        -Estabelecer procedimentos adequados que exijam a avaliação de impacto ambiental de seus projetos propostos que possam ter sensíveis efeitos negativos na diversidade biológica, a fim de evitar ou minimizar tais efeitos e, conforme o caso, permitir a participação pública nesses procedimentos;
    • ·        - Ser devidamente levadas em conta as conseqùências ambientais de seus programas e políticas que possam ter sensíveis efeitos negativos na diversidade biológica;
    • ·        - Notificar sobre atividades sob sua jurisdição ou controle que possam ter sensíveis efeitos negativos na diversidade biológica de outros.

    Sobre os recursos genéticos, o artigo 15° fala de algo que li em artigo na referência sobre o interesse econômico sobre o ambiental. Pelo menos isso entendi neste trecho:

    • ·        Cada Parte Contratante deve procurar criar condições para permitir o acesso a recursos genéticos para utilização ambientalmente saudável por outras Partes Contratantes e não impor restrições contrárias aos objetivos desta Convenção.

    E esta me fez lembrar muitas patentes gringas de produtos brasileiros...

    • ·        Cada Parte Contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas, conforme o caso e em conformidade com os arts. 16 e 19 e, quando necessário, mediante o mecanismo financeiro estabelecido pelos arts. 20 e 21, para compartilhar de forma justa e eqùitativa os resultados da pesquisa e do desenvolvimento de recursos genéticos e os benefícios derivados de sua utilização comercial e de outra natureza com a Parte Contratante provedora desses recursos. Essa partilha deve dar-se de comum acordo.

    Bonitinho pensarem nos países em desenvolvimento e seus “empecilhos” quando se trata de assuntos financeiros, tópico do artigo 20° :

    • ·        -As Partes Contratantes devem também levar em conta as condições especiais decorrentes da dependência da diversidade biológica, sua distribuição e localização nas Partes países em desenvolvimento, em particular os pequenos estados insulares.
    • ·        - Deve-se também levar em consideração a situação especial dos países em desenvolvimento, inclusive os que são ecologicamente mais vulneráveis, como os que possuem regiões áridas e semi-áridas, zonas costeiras e montanhosa.

    O restante é burocracia e não deve cair na prova.

    Espero ter contribuído. Até a próxima.

    Referências:


    Decreto Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2519.htm


    IPEC Cananéia. Impacto da predação de gatos domésticos sobre pequenos mamíferos em ambiente insular de Mata Atlântica    http://ipecpesquisas.org.br/pesquisas-e-publicacoes/pesquisas/ecologia-e-conservacao-pesquisas/area-de-vida-e-impactos-pela-predacao-de-gatos-domesticos-felis-silvestris-catus-sobre-pequenos-mamiferos-em-ambiente-insular-de-mata-atlantica/


    Capitalismo X Direitos da CDB
    ROMERO GONÇALVES MAIA FILHO. CONFLITO ENTRE AS DETERMINAÇÕES DA CONVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA E AS REGRAS DO ACORDO TRIPS., 2010. http://www.funag.gov.br/biblioteca/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=526&Itemid=41


    Competências da ANEEL e da Ana. Quem faz o que ?


    Quando o assunto é hidrelétrica, quem faz o que  em relação ao uso da água? O que cabe à ANA e qual é a responsabilidade da ANEEL?

    Isto caiu na prova anterior da EPE (questão 24)

    O que a ANA faz? Ela se articula com os órgãos gestores de recursos hídricos dos Estados e do para garantir os usos múltiplos na bacia hidrográfica.

    Por que faz isso? Por que a ANA que emite para a ANEEL  a declaração de reserva de disponibilidade hídrica e a outorga de direito de uso de potencial de energia hidráulica em corpo hídrico.

    O que ela considera nesta avaliação?

    - o uso atual na bacia e seu planejamento.
    - o potencial benefício da  hidrelétrica,  EM ESCALA NACIONAL.

    Esta declaração não dá o direito de uso do recurso hídrico. Serve apenas para reservar a quantidade de água necessária à viabilidade do empreendimento hidrelétrico. É concedida pelo prazo de 3 anos, e renovada por igual período pela ANA por pedido da ANEEL.

    Mas... a ANEEL tem que mandar para ANA, alguns dados do empreendimento, como:

    – ficha técnica

     – estudos hidrológicos referentes à determinação:

    a) da série de vazões utilizadas no dimensionamento energético de cada um dos cenários de usos múltiplos dos recursos hídricos, inclusive para o transporte aquaviário;
    b) das vazões máximas consideradas no dimensionamento dos órgãos extravasores;
    c) das vazões mínimas; e
    d) do transporte de sedimentos;

     – estudos referentes ao reservatório

    a) das condições de enchimento;
    b) do tempo de residência da água;
    c) das condições de assoreamento;
    d) do remanso; e
    e) das curvas “cota x área x volume”;

    – mapa de localização e de arranjo do empreendimento, georreferenciado e em escala adequada;

    – descrição das características :
    a) à capacidade dos órgãos extravasores;
    b) à vazão remanescente, quando couber;
    c) às restrições à montante e à jusante; e
    d) ao cronograma de implantação;

    – estudos energéticos utilizados no dimensionamento do aproveitamento hidrelétrico, inclusive quanto a evolução da energia assegurada ao longo do período da concessão ou da autorização; e

     – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos técnicos responsáveis pelos Estudos.




    Fonte: resolução 131, de 11 de março de 2003.  http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2003/131-2003.pdf

    sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

    Hidrelétricas recebem instruções para verificar nível de assoreamento de seus reservatórios

    antiga, mas é tema de concurso #hidrelétrica
    fonte http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?List=ccb75a86-bd5a-4853-8c76-cc46b7dc89a1&ID=12406

    20/12/2013
     As concessionárias e autorizadas de geração de energia hidrelétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) receberam em dezembro do ano passado as orientações para levantar o nível de assoreamento de seus empreendimentos. Foi a última etapa dos critérios a serem definidos para as usinas hidrelétricas (UHE) e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) para o cumprimento de uma série de procedimentos estabelecidos conjuntamente pela ANA e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), detalhadas na Resolução Conjunta ANA-ANEELl nº 03 de 20 agosto de 2010. Atualmente, 864 geradoras de energia terão de se adaptar às regras da Resolução, mas o levantamento do nível de assoreamento terá que ser feito apenas pelas cerca de 150 usinas do SIN.
    O objetivo das duas agências reguladoras foi estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados por esses empreendedores para a instalação, operação e manutenção de estações de monitoramento na área de influência daquelas usinas hidrelétricas e conhecer a quantidade de água disponível para atender também a outros usos de água.  
    A partir dessas novas normas regulatórias, passarão a ser verificados também o nível dos rios, o volume de chuvas, o aporte de sedimentos e a qualidade da água.  
    A atualização da cota-área-volume, que permite verificar o nível de assoreamento do lago das usinas, terá que ser feito pelas hidrelétricas do SIN a cada dez anos, com possibilidade de períodos mais curtos, dependendo do nível de criticidade averiguado. Os reservatórios serão classificados quanto ao seu potencial de assoreamento tomando-se como referência os seguintes parâmetros: potencial de produção de sedimentos, posição na cascata, regime de operação e magnitude e importância dos efeitos do assoreamento.
    O assoreamento do volume útil dos reservatórios das hidrelétricas  acarreta perda da capacidade de regularização e de energia. Já os reservatórios operados ao fio d´água (que não reservam grandes volumes de água) podem ser afetados pelo assoreamento por meio da elevação de níveis de remanso (trecho do rio sem corrente) a montante ou afetar outros usos. A partir de março deste ano, os empreendedores terão dois anos para concluir e enviar as novas curvas cota-área-volume. 
    Desde 2010, quando foi assinada a Resolução ANA-ANEEL, outras instruções foram enviadas aos empreendedores com orientações sobre a instalação e operação das estações de hidrométricas, sobre o envio e consistência dos dados hidrológicos coletados e sobre  a elaboração do relatório de monitoramento.   
    As novas normas regulatórias também estabelecem que e as mediações de descargas líquidas (vazão) e sólidas (sedimentos) e da qualidade da água da água terão que ser realizadas a cada três meses, além das informações de nível de chuva que serão transmitidas on-line. Para isso, os empreendedores já receberam prazos e instruções para modernizar os equipamentos com tecnologia de transmissão por telemetria (celular) ou satélite.
    A necessidade de dados consubstanciados sobre os regimes de operação dos reservatórios de aproveitamento hidrelétricos são importante porque, entre outras razões, subsidiam a tomada de decisão quanto às atividades de fiscalização, regulação, operação e mediação no setor elétrico.
    Com as novas regras, as declarações de reserva de disponibilidade hídrica e as outorgas de direito de uso de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos  emitidas pela ANA passam a incluir condicionantes específicas de cumprimento das obrigações referentes a essas normas.
    Com essa Resolução, a ANA assumiram a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados em “tempo real”.

    Estudando para EPE...mas o que é EPE?

    Amigos,

    Venho escrever sobre o concurso da EPE- Empresa de Pesquisa Energética de modo que eu consiga estudar e vocês tenham a opção (e paciência) de lerem algo mais leve que a lei por si.

    Segundo a lei de criação, a EPE tem a finalidade de “prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.”. Foi criada em 15 de março de 2004.

    Pelas competências da EPE, vi no decreto de criação apenas três parágrafos que podem cair na prova específica, como:
    • ·         promover estudos e produzir informações para subsidiar planos e programas de desenvolvimento energético ambientalmente sustentável, inclusive, de eficiência energética;
    • ·         desenvolver estudos de impacto social, viabilidade técnico-econômica e socioambiental para os empreendimentos de energia elétrica e de fontes renováveis;
    • ·         obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica, selecionados pela EPE.

    Pois bem, licença prévia os concurseiros da área já sabem que envolve o temido EIA/RIMA.
    Será que são obrigatórios em todos os empreendimentos elétricos?

    Continuando a lei, para depois analisarmos cada questão em vermelho que pode cair na prova específica.

    Para obter recursos e manter-se, a EPE utiliza entre outras fontes, do “ressarcimento, nos termos da legislação pertinente, dos custos incorridos no desenvolvimento de estudos de inventário hidroelétrico de bacia hidrográfica, de viabilidade técnico-econômica de aproveitamentos hidroelétricos e de impacto ambiental, bem como nos processos para obtenção de licença prévia;” Há também a possibilidade de proventos de empresas públicas e privadas (sem comentários, senão não passaremos! Temos que dizer o que querem ler!).

    Sua administração contará com um Conselho de Administração, de caráter deliberativo, de conselho fiscal e um consultivo.

    Mas afinal, quem faz parte da administração. Eu que não sou (e nem quero!). Mas... temos 1 presidente INDICADO pelo ministro de minas e energia. O restante será o presidente de diretoria executiva e conselheiros indicados por Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (1 conselheiro) e demais segundo regulamentação (???). Este pessoal se reunirá TODO MÊS ou, extraordinariamente, segundo queira o presidente ou 2/3 da galera citada acima.

    Continuando... mas e o povo que vai FISCALizar? Conselho fiscal se reunirá a cada 2 meses ou quando o conselho de administração acima quiser. Voto da maioria. E só terá caráter deliberativo de tiver o presidente e mais 1 membro.

    Mas o Conselho Consultivo me preocupa...  por isso que ninguém muda a idéia deles fazerem renováveis (tá, hidrelétrica, pchs...)!Se reúnem 2 vezes por ano (a cada 6 meses). Sente o drama:
    - 5 (cinco) representantes do Fórum de Secretários de Estado para Assuntos de Energia, sendo 1 (um) de cada região geográfica do país. (Sinceramente, acho que juntam o sul/sudeste para ter hidrelétrica no norte...)
    - 2 (dois) representantes dos geradores de energia elétrica, sendo 1 (um) de geração hidroelétrica e outro de geração termoelétrica;
    - representante dos transmissores de energia elétrica; (Tipo, linhas de transmissão que DESMATAM e criam fragmentos florestais, aumentam efeito de borda... mais tarde veremos em ecologia.)
     - representante dos distribuidores de energia elétrica;
     - representante das empresas distribuidoras de combustível;( Provavelmente de origem fóssil.)
    - representante das empresas distribuidoras de gás; (juro que lembrei da musiquinha “cidade maravilhosa” do carro do gás)
     - representante dos produtores de petróleo;
    - representante dos produtores de carvão mineral nacional;
     - representante do setor sucroalcooleiro;
     - representante dos empreendedores de fontes alternativas de energia;
     - 4 (quatro) representantes dos consumidores de energia, sendo 1 (um) representante da indústria, 1 (um) representante do comércio, 1 (um) representante do setor rural e 1 (um) representante dos consumidores residenciais;
    XII - representante da comunidade científica com especialização na área energética. (O solitário!!!)

     Desta lei por enquanto é só. Andei fuxicando o site para saber a nota dos que entraram no concurso anterior: 133,5. Só milagre! Mas ele acontece! ;)


    Fonte: Lei 10.847, de 15 de Março de 2004. Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e dá outras providências. http://www.epe.gov.br/Downloads/Lei_10.847_15.03.04.pdf
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